Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.634/2025

Declara o evento religioso "Sergipe no Altar", "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.634, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara o evento religioso "Sergipe no Altar", "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o evento religioso "Sergipe no Altar", "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.