Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 964/1959

Concede auxilio a Associação dos EX-Combatentes do Brasil, Secção de Sergipe, para construção do monumento do expedicionário

LEI Nº 964, DE 23 DE OUTUBRO DE 1959

Concede auxilio a Associação dos EX-Combatentes do Brasil, Secção de Sergipe, para construção do monumento do expedicionário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artg. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, um crédito especial Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para auxiliar a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção de Sergipe, na construção do monumento do expedicionário.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conte do excesso de arrecadação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 23 de outubro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA

João Dantas Martins dos Reis

João Machado Rolemberg Mendonça

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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