Lei Ordinária nº 9.675/2025
Altera os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa "Crescer Brincando", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Altera os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617 , de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa "Crescer Brincando", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617 , de 15 de janeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A execução do Programa inclui as seguintes etapas:
I - doação, cessão de uso, autorização de uso e ocupação ou outro instrumento jurídico de predestinação, pelo Município, de terreno tecnicamente adequado para a construção da brinquedo - praça, de acordo com as especificações técnicas do Estado;"
"Art. 9º Para participar do Programa, os municípios devem:
I - formalizar convênio ou instrumento jurídico pertinente com o Estado para autorizar a utilização do espaço público, edificado ou "terra nua", para construção e/ou reforma de brinquedo-praça;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9617/2025 de 15/01/2025