Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.675/2025

Altera os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa "Crescer Brincando", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617 , de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa "Crescer Brincando", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617 , de 15 de janeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A execução do Programa inclui as seguintes etapas:

I - doação, cessão de uso, autorização de uso e ocupação ou outro instrumento jurídico de predestinação, pelo Município, de terreno tecnicamente adequado para a construção da brinquedo - praça, de acordo com as especificações técnicas do Estado;"

"Art. 9º Para participar do Programa, os municípios devem:

I - formalizar convênio ou instrumento jurídico pertinente com o Estado para autorizar a utilização do espaço público, edificado ou "terra nua", para construção e/ou reforma de brinquedo-praça;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9617/2025 de 15/01/2025