Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.676/2025

Altera os incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 9.614, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa "CMAIS Feirante", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.676, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera os incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 9.614 , de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa "CMAIS Feirante", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 9.614 , de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

I - menor renda per capita;

II - maior número de membros na família, preferindo aquelas que possuam criança, idoso ou deficiente, em igualdade de condições;

III - residência do(a) beneficiário(a) em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9614/2025 de 15/01/2025