Lei Ordinária nº 969/1959
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar da importância de Cr$
LEI Nº 969, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito suplementar da importância de Cr$
43.992.900,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abri pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 43.992.900,00 (quarenta e três milhões novecentos e noventa e dois mil e novecentos cruzeiros), em reforço ás seguintes verbas do orçamento em vigor:
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Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício, devendo constar no Orçamento de 1959.
Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.