Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 970/1959

Considera de utilidade pública a " Associação Farmacêutica de Sergipe"

LEI Nº 970, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

Considera de utilidade pública a " Associação Farmacêutica de Sergipe"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artg. 1º - Fica considerado de utilidade pública a "Associação Farmacêutica de Sergipe", entidade de caráter científico fundada em 3 de maio de 1956, com sede e foro na cidade de Aracaju

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 13 de novembro de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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