Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 971/1959

Autoriza ao Governo a construir uma estrada de rodagem ligando a cidade de Malhada dos Bois ao povoado Poço dos Bois O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício.

LEI Nº 971, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

Autoriza ao Governo a construir uma estrada de rodagem ligando a cidade de Malhada dos Bois ao povoado Poço dos Bois O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artg. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a construir uma estrada de rodagem ligando a cidade de Malhada dos Bois, ao Povoado Poço dos Bois, no município de Cedro de São João.

Art. 2º A despesa para a referida Lei, entrará por conta d excesso de arrecadação no corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições um contrário Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 20 de novembro de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.