Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 972/1959

Autoriza a abertura de crédito especial

LEI Nº 972, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artg. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício e com vigência dilatada para 1960, um crédito especial da importância de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$

1.500.000,00) destinado ao pagamento das despesas com a implantação da campanha do "SEU TALÃO VALE UM MILHÃO", assim especificado:

1. Prêmios a serem sorteados em 15 de janeiro de 1960....Cr$ 500.000,00

2. Impressão de cupons, talões, prospectos, certificados, etc, inclusive despesas de publicidade ....Cr$ 1.000.000,00

TOTAL Cr$ 1.500.000,00

Art. 2º Em cada exercício, o orçamento do Estado consignará dotação suficiente para atender ás despesas com e execução da campanha do " SEU TALÃO VALE UM MILHÃO".

Art. 3º O credito autorizado por esta Lei ocorrerá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de novembro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.