Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 975/1959

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LEI Nº 975, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1959

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Autoriza a abertura, pela Assembléia Legislativa, do crédito suplementar da importância de Cr$ 640.00,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do Orçamento vigentes:

Verba - 0.108.00.00 - Pessoal Fixa (secretaria) Vencimentos de Funcionários....Cr$ 640.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verifica no corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 1º de dezembro de 1959, 71º da República . DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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