Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 976/1959

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LEI Nº 976, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959

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Reconhece de utilidade pública a Associação de Cronistas Esportivos de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública para fins de direito a "Associação dos Cronistas Esportivos de Sergipe"

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 4 de dezembro de 1959, 71º da República . DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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