Lei Ordinária nº 976/1959
--
LEI Nº 976, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959
--
Reconhece de utilidade pública a Associação de Cronistas Esportivos de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública para fins de direito a "Associação dos Cronistas Esportivos de Sergipe"
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 4 de dezembro de 1959, 71º da República . DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.