Lei Ordinária nº 977/1959
Eleva Subvenção do Orfanato " IMACULADA CONCEIÇAO" da cidade de São Cristóvão e dá outras providências.
LEI Nº 977, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959
(Vide Lei nº 1108 /1962) Eleva Subvenção do Orfanato " IMACULADA CONCEIÇAO" da cidade de São Cristóvão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) Lei nº 702 , de 22 de novembro de 1955, pra quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) mensais, a subvenção concedida ao Orfanato " IMACULADA CONCEIÇAO" da cidade de São Cristóvão. Art 2º - O Governo do Estado fica autorizado a abrir, no exercício de 1960, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) pata atender a diferença das despesas com a execução da presente Lei, que correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960 ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 10 de dezembro de 1959, 71º da República . DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1