Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 98/1948

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 381.500,00, EM REFORÇO ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1948

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 381.500,00, EM REFORÇO ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 381.500,00 (Trezentos e oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de dezembro de 1948, 60º da Republica.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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