Lei Ordinária nº 980/1959
Incluir no plano rodoviário do Estado a construção de uma estrada de rodagem ligando a cidade ce Cumbe ao Povoado Arranhento Município de Aquidabã, por onde passa a rodagem da cidade Graccho Cardoso á cidade de Aquidabã.
LEI Nº 980, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959
Incluir no plano rodoviário do Estado a construção de uma estrada de rodagem ligando a cidade ce Cumbe ao Povoado Arranhento Município de Aquidabã, por onde passa a rodagem da cidade Graccho Cardoso á cidade de Aquidabã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a incluir no plano Rodoviário do Estado para o ano de
1960 a construção de uma estrada de rodagem ligando a cidade de Cumbe ao povoado Arranhento Município de Aquidaban, por onde passa a rodovia da cidade Graco Cardoso para a cidade de Aquidaban, Art . 2º - A verba para a construção de aludida Estrada deverá constar do Orçamento de 1960
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 10 de dezembro de 1959, 71º da República . DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.