Lei Ordinária nº 984/1960
CONCEDE SUBVENÇÃO
LEI Nº 984 DE 1º DE JUNHO DE 1960
CONCEDE SUBVENÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a subvenção anual de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) á empresa Transporte Santo Amaro.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º A despesa de que trata a presente Lei, correrá pelo excesso de arrecadação no corrente exercício, devendo constar no Orçamento de 1960.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 1º de junho de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.