Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 986/1960

CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 986 DE 21 DE JUNHO DE 1960

CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a subvenção anual de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) ao Hospital Regional

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender á execução desta Lei que correrá por conta dos recursos disponíveis.

Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, ficando as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de junho de 1960, 72º da República.

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.