Lei Ordinária nº 986/1960
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 986 DE 21 DE JUNHO DE 1960
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a subvenção anual de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) ao Hospital Regional
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender á execução desta Lei que correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, ficando as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de junho de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.