Lei Ordinária nº 9.862/2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMO SOCORRO, CNPJ nº 17.801.870/0001-62, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
GOVERNO DO ESTADO LEI Nº 9.862, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMO SOCORRO, CNPJ nº 17.801.870/0001-62, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMO SOCORRO, CNPJ nº 17.801.870/0001-62, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Avenida A-11, s/n, Bairro Marcos Freire I, CEP. 49.156-092, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.