Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.868/2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA CAPELENSE DE LETRAS E ARTES - ACLA, CNPJ nº 55.625.656/0001-91, com sede e foro no Município de Capela.

LEI Nº 9.868, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA CAPELENSE DE LETRAS E ARTES - ACLA, CNPJ nº 55.625.656/0001-91, com sede e foro no Município de Capela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA CAPELENSE DE LETRAS E ARTES - ACLA, CNPJ nº 55.625.656/0001-91, com sede e foro no Município de Capela, domiciliada na Praça Manoel Cardoso Souza, nº 48, Centro, CEP. 49.700-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.