Lei Ordinária nº 987/1960
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL
LEI Nº 987 DE 21 DE SETEMBRO DE 1960
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Sergipe autorizado a doar, por escritura pública á Diocese de Aracaju com o palacete e benfeitorias nele existentes o imóvel de sua propriedade, situado á Praça Olimpio Campos nº 233, nesta capital para servir de residência episcopal sede da Cúria Diocesana.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo confronta pelo leste com propriedade de Dona Marcelina Bomfim, pelo sul de Dona Séa .de Azevedo e pela rua Santa Luzia, a oeste.
Art. 2º Os bens doados não poderão se alienados e não terão destino diferente, salvo para qualquer outra obra de assistência social, ou difusão educacional, cultural ou espiritual sob o patrocínio da Diocese de Aracaju.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de setembro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.