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Lei Ordinária nº 9.877/2026

Institui o Dia Estadual da Carcinicultura, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.877, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual da Carcinicultura, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Carcinicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março, com o objetivo de valorizar, fortalecer e divulgar a atividade aquícola voltada à criação de camarões marinhos e de água doce.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Na data comemorativa instituída por esta Lei, o Poder Público pode promover, em parceria com entidades públicas, universidades, associações e cooperativas de produtores, as seguintes ações:

I - realização de seminários, feiras e eventos técnicos sobre a carcinicultura sergipana;

II - capacitações e oficinas voltadas à inovação tecnológica e ao manejo sustentável;

III - divulgação de boas práticas ambientais e de biossegurança;

IV - valorização dos produtores e trabalhadores do setor aquícola;

V - promoção do consumo de produtos da carcinicultura sergipana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Zeca Ramos da Silva

Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrágio e da Pesca

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026.