Lei Ordinária nº 989/1960
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO MARIA ROSA VIEIRA DE MELO" E A "ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE"
LEI Nº 989 DE... DE SETEMBRO DE 1960
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO MARIA ROSA VIEIRA DE MELO" E A "ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Reconhecidas como entidades de utilidade pública da Associação Maria Rosa Vieira de Melo e a Associação de Caridade, ambas da cidade de Rasário do Catete.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju de setembro de 1960, 72º da República .
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.