Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 989/1960

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO MARIA ROSA VIEIRA DE MELO" E A "ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE"

LEI Nº 989 DE... DE SETEMBRO DE 1960

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO MARIA ROSA VIEIRA DE MELO" E A "ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam Reconhecidas como entidades de utilidade pública da Associação Maria Rosa Vieira de Melo e a Associação de Caridade, ambas da cidade de Rasário do Catete.

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju de setembro de 1960, 72º da República .

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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