Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 99/1948

CONCEDE AUXÍLIO PARA A RESTAURAÇÃO DA "FONTE DA MATA" EM BOQUIM

LEI Nº 99 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1948

CONCEDE AUXÍLIO PARA A RESTAURAÇÃO DA "FONTE DA MATA" EM BOQUIM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a auxiliar o município de Boquim, na restauração da "Fonte da Mata", localizada na sede do mesmo município, com a importância de Cr.$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2º Fica aberto o crédito da quantia correspondente para atender o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 7 de dezembro de 1948 , 60º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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