Lei Ordinária nº 99/1948
CONCEDE AUXÍLIO PARA A RESTAURAÇÃO DA "FONTE DA MATA" EM BOQUIM
LEI Nº 99 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1948
CONCEDE AUXÍLIO PARA A RESTAURAÇÃO DA "FONTE DA MATA" EM BOQUIM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a auxiliar o município de Boquim, na restauração da "Fonte da Mata", localizada na sede do mesmo município, com a importância de Cr.$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito da quantia correspondente para atender o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 7 de dezembro de 1948 , 60º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.