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Lei Ordinária nº 9.900/2026

Institui o Dia Estadual da Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.900, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual da Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Alimentação Saudável, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O objetivo do Dia Estadual da Alimentação Saudável é promover a conscientização da população sobre a importância de hábitos alimentares saudáveis e da segurança alimentar e nutricional, estimulando:

I - a adoção de uma alimentação equilibrada e adequada em todas as fases da vida;

II - a redução do consumo de alimentos ultraprocessados e o incentivo ao consumo de alimentos in natura ou minimamente processados;

III - a valorização da agricultura familiar e da produção local de alimentos;

IV - a promoção de atividades educativas nas escolas, unidades de saúde, espaços comunitários e meios de comunicação;

V - o combate à obesidade, desnutrição e doenças crônicas não transmissíveis associadas à má alimentação.

Art. 3º As atividades alusivas ao Dia Estadual da Alimentação Saudável podem ser promovidas por órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e empresas privadas, em parceria com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO