Lei Ordinária nº 9.901/2026
Denomina Rodovia "Fernando Antônio França Cruz", o trecho da Rodovia SE - 228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.
LEI Nº 9.901, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Denomina Rodovia "Fernando Antônio França Cruz", o trecho da Rodovia SE - 228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia "Fernando Antônio França Cruz", o trecho da Rodovia SE-228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026.