Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 993/1960

ELEVA PENSÃO

LEI Nº 993 DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

ELEVA PENSÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) Lei nº 939 de 31 de dezembro de 1945 para Cr$ 24.00,00 (vinte quatro mil cruzeiros) a pensão concedida a D. Laura Fontes, única irmã solteira do Poeta Hermes Fontes.

Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir o credito necessário par atender ás despesas dá presente Lei no exercício de 1960 devendo constar anualmente na Lei Orçamentária.

Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 4 de outubro de 1960, 72º da República .

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.