Lei Ordinária nº 993/1960
ELEVA PENSÃO
LEI Nº 993 DE 4 DE OUTUBRO DE 1960
ELEVA PENSÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) Lei nº 939 de 31 de dezembro de 1945 para Cr$ 24.00,00 (vinte quatro mil cruzeiros) a pensão concedida a D. Laura Fontes, única irmã solteira do Poeta Hermes Fontes.
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir o credito necessário par atender ás despesas dá presente Lei no exercício de 1960 devendo constar anualmente na Lei Orçamentária.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 4 de outubro de 1960, 72º da República .
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.