Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.947/2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL COMUNIDADE DO BEM - COMUNIDADE DO BEM, CNPJ Nº 55.470.826/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

LEI Nº 9.947, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL COMUNIDADE DO BEM - COMUNIDADE DO BEM, CNPJ Nº 55.470.826/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL COMUNIDADE DO BEM - COMUNIDADE DO BEM, CNPJ Nº 55.470.826/0001-06, domiciliado na Rua 90, nº 01, Bairro Albano Franco, CEP. 49.153-098, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026.