Lei Ordinária nº 996/1960
CONCEDE AUXILIO ESPECIAL À IGREJA MATRIZ DE CANHOBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 996 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960
CONCEDE AUXILIO ESPECIAL À IGREJA MATRIZ DE CANHOBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida um auxilio especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) á Igreja Matriz de Canhoba, para sua restauração.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício pela Secretaria da Fenda , Produção e Obras Públicas o crédito especial de que trata o artº. 1º para atender a despesa prevista nesta Lei, a qual correrá por conta do excesso de arrecadação
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de novembro de 1960, 72º da República .
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.