Lei Ordinária nº 997/1960
CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE FILARMÔNICA EUTERPE JAPARATUBENSE DA CIDADE DE JAPARATUBA
LEI Nº 997 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960
CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE FILARMÔNICA EUTERPE JAPARATUBENSE DA CIDADE DE JAPARATUBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Sociedade Filarmônica Euterpe Japaratubense da cidade de Japartuba,uma subvenção anual de CR$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 24 .000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) para o pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.
Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º, deverá constar no Orçamento de 1961
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de novembro de 1960, 72º da República .
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.