Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 997/1960

CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE FILARMÔNICA EUTERPE JAPARATUBENSE DA CIDADE DE JAPARATUBA

LEI Nº 997 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960

CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE FILARMÔNICA EUTERPE JAPARATUBENSE DA CIDADE DE JAPARATUBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Sociedade Filarmônica Euterpe Japaratubense da cidade de Japartuba,uma subvenção anual de CR$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 24 .000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) para o pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.

Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º, deverá constar no Orçamento de 1961

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de novembro de 1960, 72º da República .

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.