Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.979/2026

Institui o Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.979, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Institui o Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Debates sobre o Bem - Estar da Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de março, em consonância com o Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo único. A data instituída no "caput" deste artigo deve ser inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Na data de que trata o art. 1º. desta Lei, as escolas da Rede Pública Estadual podem promover ações educativas destinadas à divulgação de informações sobre os direitos das mulheres, por meio de palestras, seminários, orientações e debates acerca de temas como igualdade de gênero, combate à violência contra a mulher, saúde, inserção no mercado de trabalho e outros assuntos relacionados ao bem-estar feminino.

Art. 3º O Poder Executivo pode incentivar a realização de campanhas educativas, eventos institucionais e ações de conscientização voltadas à valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres.

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO