Lei Ordinária nº 998/1960
CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE AO "EDUCANDARIO CARLOS FIRPO" NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS
LEI Nº 998 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960
CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE AO "EDUCANDARIO CARLOS FIRPO" NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao "EDUCANDÁRIO CARLOS FIRPO" no município de Riachão do Dantas, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância Cr$ 12 .000,00 (doze mil cruzeiros) para o pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.
Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º, deverá constar no Orçamento de 1961.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de novembro de 1960, 72º da República .
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.