Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 999/1960

RECONHECE DE UTILIDADES PÚBLICA O INSTITUTO MATER ADMIRABILS DESTA CIDADE DE EM ARACAJU

LEI Nº 999 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1960

RECONHECE DE UTILIDADES PÚBLICA O INSTITUTO MATER ADMIRABILS DESTA CIDADE DE EM ARACAJU

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito o Instituto Mater Admirabilis desta cidade de Aracaju.

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando as disposições em contrario.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 5 de novembro de 1960, 72º da República .

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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