Lei Ordinária nº 999/1960
RECONHECE DE UTILIDADES PÚBLICA O INSTITUTO MATER ADMIRABILS DESTA CIDADE DE EM ARACAJU
LEI Nº 999 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1960
RECONHECE DE UTILIDADES PÚBLICA O INSTITUTO MATER ADMIRABILS DESTA CIDADE DE EM ARACAJU
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito o Instituto Mater Admirabilis desta cidade de Aracaju.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando as disposições em contrario.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 5 de novembro de 1960, 72º da República .
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.