Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.345/2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.345, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.965,61m² (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado no "Loteamento Popular", sito à Rua Daniel da Silva, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 103.027 no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, objeto da Lei municipal nº 6.653 , de 15 de março de 2006, alterada pela Lei municipal nº 7.515 , de 15 de julho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.263/2010.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Guilherme Bueno de Camargo

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.