Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.346/2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E POR PRAZO INDETERMINADO, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.346, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO, A

TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E POR PRAZO INDETERMINADO, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com 4.153,73m² (quatro mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Guaicurus, nº 894/906, Bairro da Lapa, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações, constantes da planta A-15.584/00, do arquivo do Departamento Patrimonial do município e referente à transcrição nº 82071 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 51.684 , de 4 de agosto de 2010, conforme identificado nos autos do processo SGP-69.571/2010.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Gestão Pública, visando à implantação de um Posto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", no Bairro da Lapa.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Gestão Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.