Decreto nº 56.354/2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
DECRETO Nº 56.354, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 55.312 , de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.