Decreto nº 56.371/2010
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NESTE ESTADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL
DECRETO Nº 56.371, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NESTE ESTADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 21.169,00m² (vinte e um mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), localizado na Rua Inácio Monteiro, Distrito Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-203338/10 (código 5758343), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "mede 235,00m de frente para a referida Rua Inácio Monteiro, por 33,50m do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com Antônio da Veiga Bueno ou sucessores, por 121,00m do outro lado, onde confronta com Antônio Faria, confinando aos fundos com o Córrego Guaratiba, início desta descrição".
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.