Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.374/2010

REVIGORA O PROGRAMA "LENÇOL AMIGO", INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 55.105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

DECRETO Nº 56.374, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

REVIGORA O PROGRAMA "LENÇOL AMIGO", INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 55.105 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 2010, o Programa "Lençol Amigo", instituído pelo Decreto nº 55.105 , de 1º de dezembro de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55105/2009 de 01/12/2009