Decreto nº 56.375/2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
DECRETO Nº 56.375, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pereira Barreto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 339,62m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), constituído pelo Lote nº 09, da Quadra "J A", localizado no lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi, nº 2.410, Centro, naquele Município, matriculado sob o nº 19.292, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 3.604 , de 05 de maio de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.710 , de 04 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-287/08-PMESP (GS-6.202/2009-SSP).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.