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Decreto nº 56.375/2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.375, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pereira Barreto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 339,62m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), constituído pelo Lote nº 09, da Quadra "J A", localizado no lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi, nº 2.410, Centro, naquele Município, matriculado sob o nº 19.292, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 3.604 , de 05 de maio de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.710 , de 04 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-287/08-PMESP (GS-6.202/2009-SSP).

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.