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Decreto nº 56.377/2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA SECRETARIA DA FAZENDA, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

DECRETO Nº 56.377, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA SECRETARIA DA FAZENDA, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 14.311.000,00 (Quatorze milhões, trezentos e onze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 55.312 , de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.