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Decreto nº 56.380/2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

DECRETO Nº 56.380, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 839.865,00 (Oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.