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Decreto nº 56.384/2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.384, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 392,94m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua 21 de Abril, s/nº, Lote 02, Quadra 35/S, naquele município, matriculado sob o nº 21.823, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 287 , de 07 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-306/09-PMESP(GS-10969/2010-SSP).

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.