Decreto nº 56.384/2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
DECRETO Nº 56.384, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 392,94m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua 21 de Abril, s/nº, Lote 02, Quadra 35/S, naquele município, matriculado sob o nº 21.823, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 287 , de 07 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-306/09-PMESP(GS-10969/2010-SSP).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.