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Decreto nº 56.394/2010

DESTINA À SECRETARIA DA FAZENDA, A ADMINISTRAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NESTA CAPITAL

DECRETO Nº 56.394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

DESTINA À SECRETARIA DA FAZENDA, A ADMINISTRAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NESTA CAPITAL

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis localizados na Rua Joaquim Távora, nº s 639 e 651, nesta Capital, objeto das matrículas nº s 2345 e 2346 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificados nos autos do expediente GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/10).

Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades administrativas, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Caberá à Secretaria da Fazenda prover os meios materiais necessários à obtenção e cumprimento da ordem judicial de imissão ou reintegração de posse dos imóveis descritos neste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.