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Decreto nº 56.398/2010

TRANSFERE OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 56.398, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

TRANSFERE OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2010

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

Secretário do Meio Ambiente

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário da Saúde

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.