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Decreto nº 56.401/2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

DECRETO Nº 56.401, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 13.289 , de 22 de dezembro de 2008, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 823.440,00 (Oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 55.312 , de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2010

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.