Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.411/2010

ALTERA O DECRETO 54.715, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO Nº 56.411, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

ALTERA O DECRETO 54.715 , DE 27 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 4º ao artigo 2º do Decreto nº 54.715 , de 27 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

"§ 4º - Relativamente às demais mercadorias indicadas no

§ 1º, o lançamento do imposto suspenso deverá ser efetuado em conta gráfica no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário de Desenvolvimento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54715/2009 de 27/08/2009