Decreto nº 56.437/2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
DECRETO Nº 56.437, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO, A
TÍTULO GRATUITO E PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, permitida a prorrogação, o imóvel de propriedade do Município de Fernandópolis- SP, consistente em um edifício em alvenaria localizado na Rua São Paulo esquina com a Avenida dos Arnaldos, com área construída de 242,93m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC-1000735-775720/09-SF.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA, da Secretaria da Fazenda, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.389 , de 2 de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55389/2010 de 02/02/2010