Decreto nº 56.441/2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
DECRETO Nº 56.441, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.973.000,00 (Oito milhões, novecentos e setenta e três mil reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 55.312 , de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.