Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.463/2010

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 56.234, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE REABRE AS INSCRIÇÕES E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR

DECRETO Nº 56.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 56.234 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE REABRE AS INSCRIÇÕES E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234 , de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56234/2010 de 24/09/2010