Decreto nº 56.463/2010
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 56.234, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE REABRE AS INSCRIÇÕES E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR
DECRETO Nº 56.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 56.234 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE REABRE AS INSCRIÇÕES E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234 , de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56234/2010 de 24/09/2010