Decreto nº 56.465/2010
TRANSFERE OS CARGOS E AS FUNÇÕES-ATIVIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 56.465, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
TRANSFERE OS CARGOS E AS FUNÇÕES-ATIVIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.