Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.468/2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

DECRETO Nº 56.468, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de novembro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.