Decreto nº 56.468/2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
DECRETO Nº 56.468, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de novembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.