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Decreto nº 56.477/2010

CRIA A UNIDADE DE APOIO À GESTÃO DOS FUNDOS - UAGF E DESIGNA O AGENTE OPERADOR DO FUNDO PAULISTA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FPHIS E DO FUNDO GARANTIDOR HABITACIONAL - FGH, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 12.801, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 56.477, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

CRIA A UNIDADE DE APOIO À GESTÃO DOS FUNDOS - UAGF E DESIGNA O AGENTE OPERADOR DO FUNDO PAULISTA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FPHIS E DO FUNDO GARANTIDOR HABITACIONAL - FGH, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 12.801 , DE 15 DE JANEIRO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário da Habitação, a Unidade de Apoio à Gestão dos Fundos - UAGF, com a finalidade de gerir financeiramente o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS e o Fundo Garantidor Habitacional - FGH, instituídos pela Lei nº 12.801 , de 15 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53.823 , de 15 de dezembro de 2008, vinculados à Secretaria da Habitação.

Art. 2º A Unidade de Apoio à Gestão dos Fundos - UAGH tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS e Fundo Garantidor Habitacional - FGH;

II - relacionar-se com o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e demais fontes de recursos do FPHIS e FGH, nos termos da Lei federal nº 11.124 , de 16 de junho de 2005, e da Lei nº 12.801 , de 15 de janeiro de 2008, e respectivos regulamentos;

III - propor anualmente as dotações orçamentárias necessárias à operacionalização dos fundos;

IV - executar a aplicação dos recursos financeiros nos projetos com provimento de recursos financeiros dos fundos;

V - dar suporte técnico administrativo ao funcionamento das Secretarias Executivas dos Conselhos Gestores do FPHIS e do FGH.

Art. 3º A Unidade de Apoio à Gestão dos Fundos - UAGF é integrada por:

I - Coordenador Executivo, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Unidade;

II - Secretário Geral, que exercerá as funções de Secretário Executivo dos Conselhos Gestores do FPHIS e do FGH, observado o disposto nos artigos 17 e 26 do Decreto nº 53.823 , de 15 de dezembro de 2008;

III - Equipe Técnica de Apoio Administrativo e Financeiro.

Parágrafo Único - As funções previstas neste artigo serão desempenhadas por servidores da Secretaria da Habitação e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º As atribuições do Agente Operador do FPHIS e do FGH, estabelecidas na Lei nº 12.801 , de 15 de janeiro de 2008, e no Decreto nº 53.823 , de 15 de dezembro de 2008, serão exercidas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por intermédio de grupo técnico criado para este fim, por ato de seu Diretor Presidente.

Parágrafo Único - Fica a CDHU autorizada a promover as alterações organizacionais necessárias ao funcionamento do Agente Operador dos fundos, observado o disposto no Decreto nº 53.069 , de 9 de junho de 2008, e demais disposições aplicáveis.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57370/2011 de 27/09/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12801/2008 de 15/01/2008