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Decreto nº 56.490/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., O IMÓVEL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS, ENTRE O KM 95 E O KM 105 DA RODOVIA RAPOSO TAVARES, SP-270, MUNICÍPIO E COMARCA DE SOROCABA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 56.490, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., O IMÓVEL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS, ENTRE O KM 95 E O KM 105 DA RODOVIA RAPOSO TAVARES, SP-270, MUNICÍPIO E COMARCA DE SOROCABA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-12.270.103- 8-D03/001.R0 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-8.510/2009-ST, necessário à execução de obras e serviços de implantação de vias marginais, entre o km 95 e o km 105 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 469,22m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-12.270.103-8-D03/001.R0, situa-se entre o km 103+651m e o km 103+811m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer à Nevas Comercial E Imóveis Ltda. e/ ou Outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394987,4508 e E=244955,5087 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257º12`22", distância de 49,66m; 2-3 - em linha reta com azimute 258º15`33", distância de 27,19m; 3-4 - em linha reta com azimute 259º58`4", distância de 16,94m; 4-5 - em linha reta com azimute 261º20`53", distância de 18,71m; 5-6 - em linha reta com azimute 263º6`54", distância de 26,93m; 6-7 - em linha reta com azimute 355º50`42", distância de 1,41m; 7-8 - em linha reta com azimute 76º36`40", distância de 13,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 78º4`8", distância de 19,83m; 9-10 - em linha reta com azimute 78º40`4", distância de 14,82m; 10-11 - em linha reta com azimute 80º9`13", distância de 18,74m; 11-12 - em linha reta com azimute 80º5`5", distância de 15,79m; 12-13 - em linha reta com azimute 82º37`15", distância de 9,99m; 13-1 - em linha reta com azimute 81º38`40", distância de 46,52m, perfazendo uma área de 469,22m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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